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Isenção IR venda imóvel: só quem compra outro (COSIT 108)25/07/2026 - Imóveis
A isenção só protege quem usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, ou para quitar o financiamento de outro residencial. Vendeu para construir no terreno, reformar ou pagar obra em terreno próprio? A Receita cobra imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. Por isso, pergunte ao cliente o destino do dinheiro antes de fechar o negócio. Como funciona a isenção IR venda imóvel em 2026?A regra dos 180 dias vem da Lei 11.196/2005, artigo 39. Ela sempre funcionou como uma válvula de escape para quem vendia um residencial e reinvestia em outro no curto prazo. O texto fala em “aquisição de imóveis residenciais localizados no País”, e A COSIT 108/2026 delimita expressamente quais destinos do dinheiro cabem no conceito de aquisição de imóvel residencial. Segundo o órgão, o benefício continua valendo em três hipóteses: compra de outro imóvel residencial pronto, compra na planta ou em construção já iniciada por terceiro, e quitação do saldo devedor do financiamento de outro residencial. Fora desses três casos, o Fisco entende que não houve aquisição no sentido da lei. Três cenários ficam blindados quando o vendedor comprova a aplicação do dinheiro em até 180 dias contados da data da venda.
Se o cliente se encaixa em qualquer um desses três casos, a venda entra isenta. O ganho de capital não vira imposto, mas ainda precisa aparecer no programa de ganho de capital (GCAP) e depois na declaração anual. A COSIT 108/2026 lista as situações que ficaram de fora, e são justamente as que muita gente do dia a dia imobiliário tenta enquadrar como isenção.
Tabela rápida: cenários comuns
Quanto pesa no bolso se cair na cobrançaO IR de ganho de capital não incide sobre o valor cheio da venda. A base de cálculo é o ganho, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição registrado na declaração. Sobre esse ganho entram as alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Um exemplo ilustrativo ajuda a dimensionar o problema. Imagine que o cliente vendeu um apartamento por R$ 800 mil, declarado por R$ 500 mil. O ganho de capital é de R$ 300 mil e, na alíquota de 15%, o imposto sai em torno de R$ 45 mil. Se o cliente achava que a venda estava isenta porque ia reinvestir na casa nova no terreno, esse valor pode virar uma surpresa desagradável no vencimento do carnê. Existem redutores, fatores que diminuem a base de cálculo conforme o tempo de posse e datas históricas, mas o cálculo em si fica por conta do contador. O que interessa ao corretor é o alerta: reforma e obra em terreno próprio não entram na hipótese de isenção. Não é papel do corretor fazer planejamento tributário, mas é papel dele avisar. Perder uma isenção dessas por falta de orientação pode custar mais do que a comissão inteira do negócio. Um roteiro simples resolve na maioria dos casos.
Para organizar os documentos do imóvel na declaração, vale conferir o guia de declaração de imóveis e aluguéis. Quando o assunto for compra, o guia do ITBI ajuda a explicar outro custo que costuma pegar o cliente de surpresa. E para não deixar nenhum desses alertas se perder no meio de várias negociações, um CRM que organiza o follow-up facilita registrar esse tipo de aviso por escrito. Perguntas frequentesVendi meu apartamento em janeiro e até agora não comprei outro. Perdi a isenção?Depende do tempo decorrido. A contagem é de 180 dias a partir da data do primeiro contrato de venda. Se o prazo ainda está correndo, dá para reinvestir em outro residencial e manter a isenção. Se já passou, a Receita entende que o benefício caiu e o ganho de capital precisa ser recolhido. E se eu comprar terreno para construir depois?Terreno não é imóvel residencial pronto nem unidade em construção pela incorporadora. Segundo a COSIT 108/2026, a compra de terreno para construção futura em nome próprio não entra na isenção dos 180 dias. Consulte o contador antes de fechar. Dei entrada em um imóvel na planta com construtora. Isso conta como aquisição?Sim, esse é um dos casos aceitos pela Receita Federal. Compra na planta ou em construção iniciada por terceiro, seja construtora ou incorporadora, está expressamente dentro da hipótese de isenção, respeitado o prazo de 180 dias e comprovada a destinação do dinheiro. Posso quitar parte de um financiamento antigo com o dinheiro da venda?Pode, desde que o financiamento seja de outro imóvel residencial. Não pode ser financiamento para construção em terreno próprio, nem o mesmo imóvel vendido. A quitação parcial ou total do saldo devedor entra na isenção proporcional ao valor aplicado.
Fonte: Imobi Outras Notícias
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